“Tal fato só está sendo possível em função da entrada em vigor, desde 1º de janeiro de 2014, do novo Rol de Procedimentos Obrigatórios para a Saúde Suplementar, divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que agora inclui as drogas orais para tratamentos oncológicos”, afirma o diretor da FarmaCOI, Fabiano Pombo. Ele destaca a importância dessa inclusão que oferece acesso ao tratamento para vários pacientes que não podiam arcar com os custos desses medicamentos: “Anteriormente, os convênios só contemplavam medicamentos com o uso restrito a hospitais ou ambulatórios como a medicação infusional. O paciente que se beneficiava de uma terapia oral domiciliar tinha que adquirir seus próprios medicamentos – que não são baratos – o que muitas vezes impossibilitava o acesso ao tratamento”, informa Fabiano. Com esse acesso, mais pessoas podem se tratar com drogas orais, permitindo aos farmacêuticos da FarmaCOI um acompanhamento direto por meio do Programa de Atenção Farmacêutica.
O programa consiste na avaliação da adesão do paciente ao medicamento receitado, no acompanhamento da ingestão (na hora e na dosagem certas), na reconciliação medicamentosa (levantamento da interação entre todos os medicamentos utilizados) e na farmacovigilância (identificação dos efeitos adversos dos medicamentos). Ele é iniciado na inclusão do paciente ao tratamento, quando é feita uma anamnese – entrevista realizada por um farmacêutico que busca relembrar todos os fatos da terapia medicamentosa que se relacionam com a doença e à pessoa doente. Fabiano Pombo finaliza: “Há anos esperávamos essa decisão da ANS, existiu uma pressão da sociedade para a inclusão desses medicamentos, garantindo o acesso de mais pessoas aos tratamentos oncológicos.” Nota da redação: A ANS é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil, que regula o mercado de planos privados de saúde.